sábado, 8 de agosto de 2015

Lei que cria subsídios para saneamento básico relativiza a função social das empresas públicas do setor



Um dos fortes argumentos contra a privatização da água está fundamentado, basicamente, em esta ser um direito humano essencial à vida que deve ser universalizada independentemente do poder aquisitivo dos cidadãos.

Nesse raciocínio, a privatização das empresas de saneamento implicaria em exclusão das populações de baixa renda aos serviços de saneamento básico, em razão de que as empresas públicas, por não distribuírem lucros à acionistas e terem uma função social, seriam estrategicamente melhor à universalização, pois a medida que não distribuem lucros, estes seriam aplicados na expansão e melhoria dos sistemas de distribuição de águas e esgotamento sanitário à populações com menor poder aquisitivo.

Acontece que a tramitação da PLS 95/2015 de autoria do Senador José Serra (PSDB), visa destinar subsídios através conversão de impostos devidos à União, PIS e COFINS, para aplicação em projetos de saneamento básico considerados de alta relevância e interesse social como: intervenções em áreas ocupadas por população de baixa renda.

Isso significa dizer que o argumento da necessidade de estatização destes serviços públicos sob a ótica da função social ficará abalada, à medida que a PLS 95/2015 financiará tanto às empresas públicas como às empresas privadas na ampliação do saneamento básico as regiões com população de baixa renda. Assim, a SABESP, que repassa ao Governo Federal em média mais de 600 milhões de reais por ano a título de PIS e Confins, reteria esse recurso para teoricamente investir à população carente.

Por fim, apesar de interessante do ponto de vista que aumenta os investimentos em saneamento básico, essa lei protege os lucros dos acionistas privados e fomenta à privatização, porque relativiza a função social das empresas públicas, uma vez que as empresas privadas também passam a exercer, em parte, esse papel.


Por Érick Maia