sábado, 14 de fevereiro de 2015

PROPOSTA DE LEI MUNICIPAL PRETENDE VALORIZAR O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E COIBIR OS CABIDES DE EMPREGO EM ITABUNA

Trata-se de uma proposta de Lei que certamente contraria interesses políticos, uma vez que estes perderiam o poder de nomear os seus "afilhados" ou apaniguados para cargos da administração pública municipal. Assim, dificilmente o prefeito ou algum vereador a submeteria para aprovação, por isso, talvez seja necessário que 5% dos eleitores do município, conforme estabelece a LOMI, ratifiquem essa ideia para que possamos submeter à CMVI em forma de lei de iniciativa popular.

Segue abaixo, proposta, que pretendo, no momento oportuno, apresentar à Câmara Municipal de Vereadores de Itabuna.

JUSTIFICATIVA

O projeto visa, essencialmente, o aperfeiçoamento da gestão pública municipal através da profissionalização dos cargos gerenciais no âmbito da administração direta, indireta e fundacional do Poder Executivo Municipal.

A autonomia técnica e administrativa dos órgão públicos em um sistema de gestão que considere o mérito, a aptidão e o conhecimento, é de grande relevância para a melhoria dos processos gerenciais e, por conseguinte, da qualidade dos serviços prestados.

A valorização do servidor público através da meritocracia possibilita maior justiça do que outros sistemas hierárquicos, uma vez que as distinções não se dão por sexo ou raça, nem por riqueza ou posição social, entre outros fatores biológicos ou culturais, nem mesmo em termos de discriminação positiva.
Governos e organismos meritocráticos enfatizam talento, educação formal e competência, em lugar de diferenças existentes, tais como classe social, etnia, ou sexo.

Outro aspecto é a condução dos serviços público municipal sem as ingerências político-partidárias típicas da falta de autonomia técnica e administrativa que levam à ineficiência de gestão.

Portanto, contamos com o apoio indispensável da população para apresentarmos uma proposta de lei municipal que estabeleça critérios para nomeação de cargos gerenciais e de chefia no âmbito do poder público municipal, de maneira que valorize e dê prioridade aos funcionários do quadro efetivo do município.